As regras do contrato entre você e o Granola. Leia com atenção — ao usar o Granola, você concorda com tudo o que está aqui.
Estes Termos de Uso ("Termos") regem o acesso e o uso do site granola.app.br e do software Granola CRM ("Granola", "Software" ou "Serviço"), fornecidos por Valerius Assessoria Empresarial, com sede em Sorocaba/SP, Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 47.702.580/0001-22 ("Granola", "nós" ou "Licenciante"). Ao adquirir, instalar, acessar ou utilizar o Granola, ou ao assinalar o aceite no momento da contratação, você ("Usuário", "você" ou "Licenciado") declara que leu, entendeu e concorda integralmente com estes Termos, com o Contrato de Licença e com a Política de Privacidade, que são complementares e integram este instrumento. Se você não concordar, não utilize o Granola.
Ao aceitar estes Termos, você declara ser maior de 18 anos e plenamente capaz, ou estar devidamente autorizado a representar a pessoa jurídica em nome da qual contrata, com poderes para vinculá-la a este instrumento. A contratação em nome de pessoa jurídica vincula a respectiva sociedade, e a pessoa física que a representa responde solidariamente pela veracidade das informações prestadas.
A aceitação se dá pelo assinalamento do campo de aceite, pela conclusão do pagamento e/ou pela instalação ou uso do Software, o que ocorrer primeiro, configurando manifestação inequívoca de vontade.
O Granola é um software de gestão (CRM) para advogados e escritórios de advocacia, instalado e executado no computador do próprio Usuário (Windows), com funcionalidades como gestão de clientes e processos, agenda e prazos, financeiro, modelos de peças, coleta automática de publicações (DataJud, DJEN e PJe) e demais recursos descritos no site.
O Granola é licenciado em modelo de pagamento único com licença vitalícia: não há mensalidade nem renovação obrigatória, e o Software continua funcionando após o pagamento, observadas as condições destes Termos e do Contrato de Licença. A contratação é de licença de uso, e não de venda do Software; nenhum direito de propriedade sobre o Software é transferido ao Usuário.
Oferecemos 7 (sete) dias corridos de garantia incondicional, contados do pagamento: se o Granola não atender às suas expectativas, basta escrever para contato@valerius.com.br dentro desse prazo e devolvemos 100% do valor pago. Esse prazo coincide com o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, e com ele não se cumula para gerar prazo superior.
Nada nestes Termos afasta as garantias legais e os direitos que a legislação consumerista assegura, de forma cogente, ao Usuário que se enquadre como consumidor.
Sujeito ao cumprimento destes Termos e ao pagamento, o Licenciante concede ao Usuário uma licença não exclusiva, intransferível, revogável, pessoal e limitada de uso do Software, em sua atividade profissional, nos limites de usuários e máquinas correspondentes ao plano e aos mods adquiridos. Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados ao Licenciante.
A Licença é ativada e validada on-line. O Software exige conexão com a internet pelo menos a cada 48 (quarenta e oito) horas para confirmar a regularidade da Licença; ultrapassado esse período sem validação, o Software bloqueia o acesso até a reconexão, preservados os dados locais do Usuário. A Licença é vinculada à(s) máquina(s) autorizada(s) conforme o plano e os mods adquiridos, e o uso simultâneo acima dos limites contratados pode encerrar as demais sessões ou impedir a ativação concorrente. A ativação e a validação coletam dados técnicos de identificação do equipamento e da conexão, tratados na forma da Política de Privacidade.
É expressamente vedado ao Usuário, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente:
A violação de qualquer restrição desta Cláusula constitui infração grave e autoriza a rescisão e a suspensão imediatas da Licença, sem reembolso, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
O Granola, sua marca, nome, logotipos, código-fonte e objeto, interface, layout, textos, documentação, bancos de modelos e demais elementos são de titularidade exclusiva da Valerius Assessoria Empresarial e/ou de seus licenciadores, protegidos pela legislação de direitos autorais, propriedade industrial e software. Estes Termos concedem apenas direito de uso, nos limites aqui previstos, sem qualquer cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Sugestões ou feedback enviados pelo Usuário poderão ser livremente utilizados pelo Licenciante, sem ônus ou obrigação de qualquer espécie.
O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade, que integra estes Termos. Em resumo:
11-A.1. O Multimáquina opera no modelo de host único ativo por vez: uma máquina mantém o banco "ao vivo" (host) e executa as rotinas automáticas; as demais acessam o host pela rede local ou por Tailscale. O papel de host pode alternar entre as máquinas autorizadas por meio de cópia compartilhada do banco, gravada em nuvem do próprio Usuário. O banco "ao vivo" permanece local; o Licenciante não acessa nem recebe o Conteúdo do Usuário (Cláusula 11), e seu serviço de coordenação registra apenas metadados técnicos, sem dado jurídico.
11-A.2. A sincronização e a alternância do host dependem de conectividade. Sem conexão, o Granola opera em somente-leitura, até a reconexão. Nesta etapa, o Software não reconcilia edições feitas off-line, em paralelo, sobre os mesmos dados. Alterações não sincronizadas, ou em andamento no momento de uma falha, podem não ser preservadas, adotadas as salvaguardas do Software (inclusive backup do estado local antes de adotar cópia mais recente).
11-A.3. Regulamento e aceite. O uso seguro do recurso observa o Regulamento de Uso do Multimáquina, o Manual do Multimáquina e o Guia de Acesso Remoto. A ativação do Multimáquina depende de aceite expresso do Regulamento (campo próprio, registrado com data e versão). Na máxima extensão permitida pela lei, o Licenciante não responde por perda ou divergência de dados decorrente do descumprimento do procedimento documentado pelo Usuário, preservadas as garantias legais (Cláusula 6), a responsabilidade por vício do próprio Software e os direitos cogentes do consumidor (art. 51 do CDC), desde que provadas diretamente pelo consumidor de que tomou todas as medidas necessárias dentro do procedimento e demonstre a efetiva extensão do dano. Todo e qualquer mecanismo de prova terá sua legitimidade avaliada em sede de mediação privada, na forma da Cláusula 17 (mediação prévia da Cláusula 17.6).
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL E RESSALVADAS AS GARANTIAS LEGAIS DA CLÁUSULA 6, O GRANOLA É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME A DISPONIBILIDADE", COM EVENTUAIS FALHAS. O LICENCIANTE NÃO PRESTA GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO, OPERAÇÃO ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS, OU DE QUE O SOFTWARE ATENDERÁ A REQUISITOS ESPECÍFICOS DO USUÁRIO. O USUÁRIO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA OS SEUS FINS E PELOS RESULTADOS DO SEU USO, INCLUSIVE QUANTO A PRAZOS PROCESSUAIS, CUJA CONFERÊNCIA PERMANECE SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL.
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, O LICENCIANTE NÃO RESPONDERÁ POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, NEM POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE CHANCE, PERDA DE DADOS, PERDA DE PRAZO PROCESSUAL, PERDA DE NEGÓCIOS OU DE RECEITA, AINDA QUE ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
EM QUALQUER HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DO LICENCIANTE, DECORRENTE OU RELACIONADA AO GRANOLA E A ESTES TERMOS, FICA LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO USUÁRIO PELA LICENÇA NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE.
As limitações e exclusões desta Cláusula não se aplicam a dolo, fraude, culpa grave, danos causados diretamente à integridade física, nem a direitos que a legislação consumerista assegure de forma cogente ao Usuário consumidor, prevalecendo, nesses casos, o regime legal aplicável.
O Usuário concorda em defender, indenizar e isentar de responsabilidade o Licenciante, suas afiliadas, sócios, administradores, colaboradores e prestadores, de toda e qualquer reclamação, perda, dano, responsabilidade, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de: (a) uso do Granola em violação a estes Termos ou à lei; (b) Conteúdo do Usuário e do tratamento de dados que realizar; (c) violação de direitos de terceiros; e (d) falsidade ou inexatidão das informações prestadas. Essa obrigação subsiste ao término da Licença.
O Licenciante poderá suspender ou rescindir a Licença, no todo ou em parte, imediatamente e independentemente de notificação prévia, em caso de: violação destes Termos ou do Contrato de Licença; uso não autorizado, fraude ou tentativa de burla do licenciamento; inadimplemento, estorno ou contestação indevida de cobrança; ou determinação legal. A rescisão por culpa do Usuário não enseja reembolso. Encerrada a Licença, cessa o direito de uso do Software; o Conteúdo do Usuário, por estar armazenado localmente, permanece sob seu controle e poderá ser exportado em CSV diretamente do Software a qualquer tempo, antes do encerramento.
O Licenciante poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, para refletir melhorias, mudanças no Serviço ou exigências legais. A versão vigente estará sempre disponível nesta página, com a respectiva data. Alterações relevantes poderão ser comunicadas pelos canais de contato. O uso continuado do Granola após a entrada em vigor das alterações constitui aceitação da nova versão; se você não concordar, deve cessar o uso.
Ressalvadas as exceções da Cláusula 17.2 e os direitos cogentes do consumidor (Cláusula 17.10), toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a estes Termos, ao Contrato de Licença, ao Granola ou à relação entre as partes — inclusive quanto à sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou rescisão — será resolvida definitivamente por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, renunciando as partes ao foro judicial para o mérito dessas controvérsias.
Não se sujeitam à arbitragem, podendo ser levadas ao Poder Judiciário: (a) a cobrança e a execução de valores líquidos, certos e exigíveis; (b) medidas de urgência e cautelares, inclusive antes de instituída a arbitragem (sem que isso implique renúncia à arbitragem quanto ao mérito); e (c) a tutela de direitos de propriedade intelectual do Licenciante.
O Usuário pode recusar a Convenção de Arbitragem mediante comunicação escrita para contato@valerius.com.br, com a identificação da Licença, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aceitação destes Termos. A recusa tempestiva afasta apenas esta Cláusula 17, preservando integralmente as demais disposições destes Termos.
Antes de instaurar a arbitragem, a parte interessada enviará à outra um aviso de disputa, por escrito, descrevendo a controvérsia e o pedido, abrindo-se prazo de 30 (trinta) dias para tentativa de composição amigável, preferencialmente por mediação perante o Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem (Cláusula 17.6). Frustrada a composição, a controvérsia seguirá, de forma escalonada, para arbitragem.
A mediação e a arbitragem serão administradas, com exclusividade, pelo Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem LTDA ("Instituto Constantinus"), inscrito no CNPJ nº 41.602.214/0001-15, com sede em Sorocaba/SP, observado o seu regulamento, que integra esta cláusula. De forma escalonada, a parte interessada submeterá a controvérsia, primeiro, à mediação perante o Instituto Constantinus; não havendo acordo no prazo regulamentar, a controvérsia será resolvida por arbitragem perante o mesmo Instituto, por árbitro único, em língua portuguesa, sendo a sede (lugar) da arbitragem em Sorocaba/SP, aplicando-se a lei brasileira. As custas observarão o regulamento do Instituto e a legislação aplicável, repartindo-se conforme decisão arbitral; para o Usuário consumidor, observar-se-ão as regras protetivas cabíveis quanto a custos. Havendo discussão sobre a eleição da câmara cabível, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
A existência, o conteúdo e o resultado da arbitragem são confidenciais, salvo para cumprimento de obrigação legal, exercício de direito em processo ou consentimento das partes.
Esta Convenção de Arbitragem é autônoma em relação ao contrato; a nulidade do contrato não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula. Cabe ao próprio árbitro decidir sobre a sua competência, inclusive sobre a existência, validade e eficácia desta convenção (princípio competência-competência).
Esta Cláusula 17 sobrevive ao término, à rescisão ou à expiração da Licença e destes Termos.
Por se tratar de contrato de adesão, a eficácia desta Convenção de Arbitragem depende de visto específico do Usuário para esta cláusula, manifestado no campo de aceite próprio no ato da contratação, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/1996. Quanto ao Usuário que se enquadre como consumidor, observa-se o art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor: a arbitragem não lhe é imposta de forma compulsória — vincula o consumidor quando por ele instituída ou quando concordar, de forma expressa e destacada, com a sua instauração, preservado o seu direito de recorrer ao Poder Judiciário.
Estes Termos são regidos e interpretados pelas leis da República Federativa do Brasil. Para as matérias que, nos termos da Cláusula 17.2, não se sujeitem à arbitragem, ou caso a Convenção de Arbitragem seja afastada, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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