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Documento legal · Contrato de Licença

Contrato de Licença de Uso de Software

Pagamento único, licença vitalícia e intransferível, dados no seu computador. Este contrato define — de forma fechada — o que você pode e o que não pode fazer com o Granola.

Este Contrato de Licença de Uso de Software ("Contrato") é celebrado entre Valerius Assessoria Empresarial, com sede em Sorocaba/SP, Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 47.702.580/0001-22 ("Licenciante"), e a pessoa física ou jurídica que adquire a licença ("Licenciado"). A instalação ou o uso do Granola CRM ("Software"), ou o assinalamento do aceite, implica aceitação integral deste Contrato, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, que se complementam.

1. Objeto e concessão da licença

O Licenciante concede ao Licenciado uma licença de uso não exclusiva, intransferível, revogável, onerosa, pessoal, limitada e vitalícia do Software, no modelo de pagamento único, para uso em sua atividade profissional, nos limites de usuários e máquinas correspondentes ao plano e aos mods adquiridos. A licença não implica venda do Software nem cessão de qualquer direito de propriedade intelectual. Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados ao Licenciante.

2. Modelo de licenciamento

3. O que está incluído e o que não está

Incluído:

Não incluído: hardware, conexão de internet e infraestrutura de tribunal; serviços profissionais de consultoria, migração assistida fora do escopo do guia e customizações; garantia de disponibilidade ininterrupta ou de resultados específicos.

4. Instalação, chave e ativação

Após o pagamento, o Licenciado recebe por e-mail a chave de licença e o instalador. A chave é vinculada à licença adquirida e ao Licenciado, sendo vedado seu compartilhamento, cessão, sublicenciamento ou uso além dos limites de usuários/máquinas contratados. O Licenciado é o único responsável pela guarda e sigilo da chave e por todo uso realizado sob a sua licença.

O Software realiza ativação on-line e validação periódica da licença, exigindo conexão com a internet pelo menos a cada 48 (quarenta e oito) horas; ultrapassado esse período sem validação, o Software bloqueia o acesso até a reconexão, preservados os dados locais do Licenciado. A licença é vinculada à(s) máquina(s) autorizada(s), e o uso simultâneo acima dos limites contratados pode encerrar as demais sessões. Para validação e proteção da licença (antifraude e antipirataria), são coletados dados técnicos de ativação — descritos na Política de Privacidade —, tratados com base na execução deste Contrato e no legítimo interesse do Licenciante (art. 7º, V e IX, da LGPD).

5. Preço, pagamento e inadimplemento

O preço é o vigente no momento da compra, pago via provedor terceirizado (Asaas), por PIX ou cartão de crédito à vista. O não pagamento, o estorno (chargeback) ou a contestação indevida de cobrança legítima autorizam a suspensão ou rescisão imediata da licença, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e das medidas cabíveis.

6. Atualizações

Atualizações de correção e ajustes a mudanças de formato dos tribunais são disponibilizadas sem custo, pelo atualizador do próprio Software, a critério do Licenciante e sem prazo garantido. A eventual descontinuação das atualizações não afeta o direito do Licenciado de continuar acessando e utilizando o Software já licenciado, que permanece em funcionamento nos termos da licença vitalícia (Cláusulas 1 e 2); deixarão apenas de ser fornecidas novas atualizações. Novas capacidades podem ser ofertadas como mods adquiridos à parte. O Licenciante pode modificar, evoluir ou descontinuar funcionalidades, buscando preservar a função essencial do Software adquirido.

7. Restrições de uso

É expressamente vedado ao Licenciado, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente:

A violação de qualquer restrição desta Cláusula constitui infração grave, autoriza a rescisão e a suspensão imediatas da licença, sem reembolso, e sujeita o Licenciado à responsabilização civil e penal cabível.

8. Propriedade intelectual

Todos os direitos sobre o Software — código-fonte e objeto, marca, nome, logotipos, interface, documentação, bancos de modelos e atualizações — pertencem ao Licenciante e/ou a seus licenciadores, protegidos pela legislação de direitos autorais, propriedade industrial e software. Este Contrato concede apenas direito de uso; nenhum direito de propriedade intelectual é transferido ao Licenciado. Sugestões e feedback poderão ser livremente utilizados pelo Licenciante, sem ônus.

9. Dados do Licenciado e LGPD

Os dados inseridos pelo Licenciado no Software (clientes, processos, documentos, prazos) são armazenados localmente, em equipamento ou infraestrutura do próprio Licenciado. O Licenciante não acessa, não copia e não recebe esses dados, não atuando sequer como operador.

O Licenciado é o controlador

Em relação aos dados tratados dentro do Software, o Licenciado é o controlador nos termos da LGPD, responsável por finalidade, base legal, atendimento aos titulares, retenção, segurança e backups no seu ambiente. As ferramentas de apoio à conformidade oferecidas pelo Software (modelo de termo de consentimento, registro de operações e exportação de dados de titulares) não substituem a avaliação jurídica do Licenciado, que renuncia a qualquer pretensão contra o Licenciante decorrente do tratamento que realizar.

O tratamento de dados realizado pelo Licenciante (cadastro, pagamento e suporte) segue a Política de Privacidade.

9-A. Funcionamento do Multimáquina, Regulamento e dados não sincronizados

9-A.1. O recurso Multimáquina habilita o uso do Software por mais de uma máquina e por mais de um usuário, no modelo de host único ativo por vez: a qualquer momento, apenas uma máquina mantém o banco de dados "ao vivo" (host) e executa as rotinas automáticas, enquanto as demais acessam o host pela rede local ou por Tailscale (clientes de acesso remoto). O papel de host pode alternar entre as máquinas autorizadas mediante cópia compartilhada (snapshot) do banco.

9-A.2. Dados e privacidade. O banco de dados "ao vivo" permanece local, no equipamento do Licenciado. A cópia compartilhada usada para alternância do host é gravada em conta de nuvem do próprio Licenciado, por ele configurada e controlada; o Licenciante não acessa, não copia e não recebe esse conteúdo, mantida integralmente a Cláusula 9 (o Licenciado é o controlador; o Licenciante não atua sequer como operador). O serviço de coordenação do Licenciante registra apenas metadados técnicos (identificador da máquina-host, número de geração e marcações de tempo), sem qualquer dado jurídico, tratados na forma da Política de Privacidade.

9-A.3. Conectividade e leitura-só. A sincronização entre máquinas e a alternância do host dependem de conectividade. Na ausência de conexão, o Software opera em modo somente-leitura, exibindo os dados sem permitir edição, até a reconexão — providência deliberada de integridade. Nesta etapa do recurso, o Software não reconcilia edições feitas off-line, em paralelo, sobre os mesmos dados.

9-A.4. Regulamento de Uso do Multimáquina. O funcionamento, as regras de ouro e o procedimento seguro de uso do recurso constam do Regulamento de Uso do Multimáquina (anexo a este Contrato), do Manual do Multimáquina e do Guia de Acesso Remoto, que o Licenciado declara conhecer e observar. A ativação do Multimáquina depende de aceite expresso do Regulamento, mediante assinalamento de campo próprio, registrado com data e versão.

9-A.5. Dados não sincronizados ou não salvos. Alterações ainda não sincronizadas com o host, ou em andamento no momento de queda de energia, de internet ou de encerramento abrupto, podem não ser preservadas. O Software adota salvaguardas — inclusive backup automático do estado local antes de adotar cópia compartilhada mais recente, com aviso ao Licenciado — mas tal risco não pode ser eliminado por completo. Na máxima extensão permitida pela lei, o Licenciante não responde por perda, divergência ou indisponibilidade de dados decorrente do descumprimento, pelo Licenciado, do procedimento documentado (Cláusula 5 do Regulamento), em especial: desligar o host antes de concluída a sincronização; editar off-line em paralelo nos mesmos dados; manter mais de um host ativo; apontar a pasta de dados do Software para serviço de nuvem sincronizada; ou manter a nuvem usada como cópia compartilhada com sincronização pendente.

9-A.6. Preservação das garantias legais. O disposto na Cláusula 9-A.5 não exclui as garantias legais (Cláusula 10), a responsabilidade do Licenciante por vício do próprio Software ou por defeito que não decorra do descumprimento do procedimento pelo Licenciado, nem afasta os direitos cogentes do consumidor (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor), desde que provadas diretamente pelo consumidor de que tomou todas as medidas necessárias dentro do procedimento, bem como demonstre a efetiva extensão do dano. A conferência de prazos processuais permanece sob a inteira responsabilidade profissional do Licenciado (Cláusula 11).

9-A.7. Avaliação da prova em mediação. Todo e qualquer mecanismo de prova terá sua legitimidade avaliada em sede de mediação privada, como previsto na Cláusula 14 — mediação prévia perante o Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem, na forma da Cláusula 14.5.

10. Garantia legal e reembolso

7 (sete) dias corridos de garantia incondicional, contados do pagamento, coincidentes com o direito de arrependimento do art. 49 do CDC: dentro desse prazo, o Licenciado pode solicitar reembolso de 100% do valor por contato@valerius.com.br. Encerrado o prazo, o Software é fornecido "no estado em que se encontra", ressalvadas as garantias legais cogentes do consumidor.

11. Isenção de garantias

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI E RESSALVADAS AS GARANTIAS LEGAIS DA CLÁUSULA 10, O SOFTWARE É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME A DISPONIBILIDADE", COM EVENTUAIS FALHAS, SEM GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO OU OPERAÇÃO ININTERRUPTA. A CONFERÊNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS PERMANECE SOB A INTEIRA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO LICENCIADO.

12. Limitação de responsabilidade

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, O LICENCIANTE NÃO RESPONDERÁ POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, NEM POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE CHANCE, PERDA DE DADOS, PERDA DE PRAZO PROCESSUAL OU PERDA DE RECEITA. A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DO LICENCIANTE FICA LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO LICENCIADO PELA LICENÇA NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO FATO GERADOR. Estas limitações não se aplicam a dolo, fraude, culpa grave ou aos direitos cogentes do consumidor.

13. Indenização, vigência e rescisão

O Licenciado defenderá, indenizará e isentará o Licenciante de toda reclamação, perda e despesa (incluindo honorários) decorrente de uso em violação a este Contrato ou à lei, do Conteúdo do Licenciado e do tratamento de dados que realizar, e da violação de direitos de terceiros.

A licença é vitalícia e vigora a partir do pagamento. O Licenciante poderá rescindi-la, imediatamente e independentemente de notificação, em caso de violação deste Contrato — em especial uso não autorizado, fraude no licenciamento ou violação de propriedade intelectual. A rescisão por culpa do Licenciado não enseja devolução de valores fora da hipótese da Cláusula 10. Encerrada a licença, cessa o direito de uso; o Conteúdo do Licenciado, por estar local, permanece sob seu controle e pode ser exportado em CSV a qualquer tempo antes do encerramento.

14. Convenção de Arbitragem

⚠ Leia com atenção e na íntegra esta Cláusula 14. Ela contém convenção de arbitragem obrigatória.

14.1. Ressalvadas as exceções da Cláusula 14.2 e os direitos cogentes do consumidor (Cláusula 14.6), toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, aos Termos de Uso ou ao Software — inclusive quanto à existência, validade, interpretação, execução ou rescisão — será submetida, de forma escalonada, primeiro à mediação e, não alcançado acordo, à arbitragem — ambas administradas pelo Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem (Cláusula 14.5) —, nos termos das Leis nº 13.140/2015 e nº 9.307/1996, renunciando as partes ao foro judicial quanto ao mérito.

14.2. Exclusões: podem ir ao Judiciário (a) a cobrança e a execução de valores líquidos, certos e exigíveis; (b) medidas de urgência e cautelares, inclusive antes de instituída a arbitragem; e (c) a tutela de propriedade intelectual do Licenciante.

14.3. Direito de não aceitação (opt-out): o Licenciado pode recusar esta Convenção por e-mail a contato@valerius.com.br, identificando a licença, em 30 (trinta) dias da aceitação. A recusa afasta apenas esta Cláusula 14.

14.4. Renúncia a ações e arbitragens coletivas — A arbitragem e eventuais demandas serão conduzidas exclusivamente em caráter individual. Você renuncia ao direito de propor ou participar de ação ou arbitragem coletiva, de classe ou representativa, e o árbitro não terá poderes para processar disputas em base coletiva.

14.5. Câmara eleita, mediação prévia, regras e sede: a mediação e a arbitragem serão administradas, com exclusividade, pelo Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem LTDA ("Instituto Constantinus"), inscrito no CNPJ nº 41.602.214/0001-15, com sede em Sorocaba/SP, observado o seu regulamento vigente na data do requerimento de instauração, que passa a integrar esta cláusula. Instaurada a controvérsia, as partes buscarão, primeiro, a composição por mediação perante o Instituto Constantinus; não havendo acordo no prazo regulamentar, a controvérsia será definitivamente resolvida por arbitragem perante o mesmo Instituto, por árbitro único, em língua portuguesa, sendo a sede (lugar) da arbitragem em Sorocaba/SP, com aplicação da lei brasileira. Esta convenção é autônoma (cabe ao árbitro decidir sobre a própria competência) e sobrevive ao término do Contrato; a existência e o conteúdo do procedimento são confidenciais. Havendo discussão sobre a eleição da câmara cabível, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP, com renúncia a qualquer outro.

14.6. Visto específico e consumidor: por se tratar de contrato de adesão, a eficácia desta cláusula depende de visto específico do Licenciado, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/1996. Quanto ao consumidor, observa-se o art. 51, VII, do CDC: a arbitragem não lhe é imposta de forma compulsória, preservado o seu direito de recorrer ao Poder Judiciário.

15. Disposições gerais e foro

Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não constitui novação; a invalidade de uma cláusula não prejudica as demais. O Licenciado não pode ceder este Contrato sem consentimento escrito; o Licenciante pode cedê-lo, inclusive em operações societárias, mediante comunicação. Para as matérias que não se sujeitem à arbitragem (Cláusula 14.2), ou caso a Convenção de Arbitragem seja afastada, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP, com renúncia a qualquer outro.

Lembrete: salvo recusa tempestiva (Cláusula 14.3) e ressalvadas as exceções legais e os direitos do consumidor, as disputas de mérito serão resolvidas por arbitragem individual e obrigatória (Cláusula 14), e não perante o Poder Judiciário.

Contato e Encarregado (DPO)

Atendimento: contato@valerius.com.br

Encarregado de Proteção de Dados: Everton Gustavo Souza Lopes · egsconsultores.com.br/lgpd-granola

Última atualização: 2 de junho de 2026 · Granola CRM · operado por Valerius Assessoria Empresarial · Sorocaba/SP · Brasil